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Secretária de Educação nomeia o filho como subcoordenador na Seduc-AM

Secretária da Seduc-AM nomeia próprio filho

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM), está no centro de uma nova polêmica que levanta sérias dúvidas sobre transparência e legalidade na gestão pública.

Em outubro de 2024, a titular da pasta, Arlete Ferreira Mendonça, assinou a nomeação do próprio filho, Francisco Lúcio de Lira Mendonça Júnior, para o cargo de subcoordenador setorial adjunto da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas (UGP-PADEAM).

A informação, obtida com exclusividade pelo Política Franca, revela que Francisco Júnior não apenas foi nomeado pela mãe, mas também teve movimentações funcionais no mesmo dia: foi exonerado do cargo de subcoordenador executivo da mesma unidade e, imediatamente, promovido a adjunto, em ato assinado pela própria secretária.

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Nomeação sem transparência ❌🔎

Apesar da nomeação constar em publicação oficial, o nome de Francisco Júnior não aparece no Portal da Transparência da Seduc. Esse detalhe é particularmente preocupante, pois impede a sociedade de saber quanto o servidor recebe de salário e quais são, de fato, suas atribuições dentro da secretaria.

Em contrapartida, o nome que aparece registrado no sistema é o do pai de Francisco, marido da secretária Arlete. Ele figura como lotado no setor de logística da Seduc, além de ser professor efetivo da rede estadual. A sobreposição de nomes e vínculos familiares dentro da secretaria desperta ainda mais dúvidas sobre a lisura das movimentações.

Histórico de cargos 📈

Até 2023, Francisco Júnior atuava como gerente no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM). Em outubro daquele ano, foi exonerado, mas rapidamente conseguiu uma nova função dentro da estrutura estadual de ensino.

A nomeação direta feita pela mãe reacende o debate sobre como cargos estratégicos na administração pública vêm sendo ocupados e quais critérios, de fato, estão sendo utilizados para selecionar os gestores.

Nepotismo? 👀

A nomeação de parentes por gestores públicos é vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estabelece que a contratação ou designação de cônjuges, companheiros ou parentes em até terceiro grau para cargos de confiança ou função gratificada fere os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade previstos na Constituição.

Mais do que uma irregularidade administrativa, o ato pode configurar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a sanções legais. O caso também coloca em xeque a própria credibilidade da Seduc, uma das pastas com maior orçamento do governo estadual e fundamental para o futuro de milhares de estudantes amazonenses.

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Nota

A reportagem solicitou esclarecimentos à Secretaria de Educação sobre a nomeação, os critérios adotados e a ausência do nome de Francisco Júnior no Portal da Transparência.

Até o fechamento desta publicação, não houve resposta.

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