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Saída de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente pode destravar BR-319?

Mais dois ministros do governo federal deixaram formalmente seus cargos nesta quarta-feira (1º). Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) trouxe as exonerações de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Renan Filho do Ministério dos Transportes.

A saída de Marina é vilta pela oposição ao PT no Amazonas como um desentrave para a pavimentação da BR-319. Esta semana, Eduardo Braga e Omar Aziz apresentaram o que chamam de liberação para início das obras, embora o discurso seja visto com desconfiança.

Ambos concorrerão a cargos eletivos em outubro. Marina pode sair candidata ao Senado pelo estado de São Paulo, enquanto Renan deve concorrer ao governo de Alagoas, estado que ele já governou.

No Ministério do Meio Ambiente, o comando passa a ser de João Paulo Capobianco, então secretário-executivo da pasta e braço-direito de Marina Silva.

Na pasta dos Transportes, quem assume é George Palermo Santoro, que também ocupava o cargo de secretário-executivo, que é justamente o segundo na hierarquia do ministério.

Ao todo, cerca de 18 dos 37 ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva terão saído dos cargos para disputar as eleições.

Trata-se de uma exigência da legislação eleitoral, segundo a qual ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo, portanto, vence no próximo dia 4 de abril, já que o 1º turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro.

A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

A regra também vale para magistrados, secretários estaduais, membros do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF). A norma também se aplica a dirigentes de empresas, entidades e fundações públicas em geral.

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