Destaque Eleições 2026

Partidos são obrigados a manter repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024. 

A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria.  

O que muda na prática?  

  • Garantia na Constituição: pela primeira vez, a cota de dinheiro para candidaturas negras está escrita diretamente na lei maior do país. 
  • Pagamento de atrasados: os partidos que deixaram de investir o dinheiro correto em eleições passadas terão que compensar esse prejuízo. 
  • Prazo para devolução: esses valores devidos deverão ser investidos de forma parcelada nas próximas quatro eleições, começando em 2026. 
  • Sem desconto: o pagamento do dinheiro atrasado deve ser considerado um extra. Ele não pode ser descontado dos 30% obrigatórios de cada eleição.  

Concretização de direitos  

O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos recursos. Segundo o magistrado, ao promulgar a EC nº 133/2024, o Congresso Nacional atuou na concretização dos direitos fundamentais e inseriu, de forma inédita, a ação afirmativa diretamente no texto constitucional.  

Em relação ao pedido de fixação do percentual de 55,5% — proporcional à população afrodescendente no país —, o relator explicou que cabe ao STF apenas verificar a constitucionalidade da matéria, sendo a definição do índice uma prerrogativa do Poder Legislativo.  

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, destacou.  

O ministro ressaltou ainda que as normas anteriores do TSE exigiam a proporcionalidade, mas não fixavam um percentual nominal rígido para a cota racial, diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas. Zanin alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade deixaria o sistema sem uma baliza percentual obrigatória.   

Regime de transição  

Sobre a regra que determina o investimento dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores, o relator entendeu que a medida não configura anistia, mas sim um regime de transição. Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano.  

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.  

Divergência  

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF). A divergência acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que parcelou os recursos devidos de pleitos anteriores. Para a vertente divergente, a regra neutraliza a eficácia das políticas afirmativas e fragiliza o cumprimento de obrigações históricas de combate ao racismo estrutural.  

Leia também

Yara contrata buffet por milhões
Destaque TCE-AM

Banquete no TCE-AM: Yara Lins assina R$ 2,6 milhões em buffet na Corte de Contas

A presidente da Corte de Contas mais importante do Amazonas, conselheira Yara Amazônia Lins, garantiu um belo banquete aos conselheiros
Prefeito Thomé Neto, firma novo contrato com família Cidade
ALEAM Destaque Prefeituras do Interior

Thomé Neto firma novo contrato milionário com empresa da família de Roberto Cidade

O prefeito de Autazes, José Thomé (PP) conhecido no município como Thomé Neto, firmou mais um contrato milionário com a empresa R R