Destaque Eleições 2026

Candidatos não poderão gastar em 2026 mais do que gastaram em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. A decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, nesta quarta-feira (1º), e aprovou a minuta de resolução que disciplinará o tema.  

A decisão observa a ausência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais. 

Realidade financeira 

No voto do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de qualquer reajuste aos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. Segundo destacou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional. Também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das Eleições de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões. 

Diante desse cenário, o presidente do TSE avaliou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Segundo ele, embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026. 

A possibilidade de o TSE fixar limites de gastos por ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte, em consulta pública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa sobre matéria indispensável ao regular o desenvolvimento do processo eleitoral, cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, nos termos do Código Eleitoral. 

Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE nº 23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as Eleições de 2018, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. 

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