Com o voto de Cármen Lúcia, a Primeira Turma do STF consolidou a maioria para condenar Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados pelo crime de organização criminosa, relacionado à tentativa de golpe para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. A ministra ainda deve se manifestar sobre quatro acusações adicionais, que podem ampliar ainda mais a responsabilização do ex-presidente e de seu grupo.

Cármen Lúcia se alinhou aos votos de Moraes e Dino na análise do crime de organização criminosa. Como terceiro voto, ela consolidou a maioria que condenou Bolsonaro e outros sete réus por esse delito.
Ontem, Fux absolveu Bolsonaro de todas as acusações e questionou a competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. O ministro condenou apenas o delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, a maioria formada ontem abrangeu apenas esses réus em relação a esse delito.
Ontem, também foi formada maioria para validar a delação premiada de Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro firmou um acordo para redução de pena, mas os ministros indicaram que os termos ainda podem ser revisados. Segundo Moraes, Dino e Fux, a delação foi eficaz, e Cid acabou se autoincriminando, o que justificaria uma revisão para aumentar a pena além do inicialmente negociado. Cármen Lúcia também se posicionou a favor da manutenção do acordo.
Fux questionou a acusação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), afirmando que não conseguiu especificar claramente todos os crimes atribuídos a cada um dos oito réus, tampouco comprovar sua efetiva ocorrência. Por essa razão, segundo o ministro, quaisquer dúvidas devem sempre ser interpretadas em favor dos acusados, já que ninguém pode ser punido por meras suposições.
Ainda falta o voto de Cristiano Zanin. A quantificação da pena de cada réu será determinada ao término do julgamento, nos casos em que houver condenação. A Turma deve reservar o último dia de sessões, amanhã, para essa definição.
Moraes e Dino registraram seus votos anteontem. Como relator da ação penal, Moraes abriu a votação e refutou todos os argumentos das defesas, que questionavam tanto o andamento do processo quanto sua própria atuação.
Em seguida, votou Dino, que manifestou concordância com Moraes. O ministro afirmou que houve violência e atos executórios, e não apenas preparatórios. Ele também enviou um recado ao Congresso, ressaltando que não cabe anistia para esse tipo de crime. Além disso, indicou que a pena de alguns réus deve ser reduzida, considerando a “menor relevância” de sua atuação, citando o deputado federal Alexandre Ramagem e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Outros ministros já se posicionaram contrários à anistia. Em sessão na semana passada, Moraes afirmou que a pacificação jamais poderia ser atingida pela impunidade. No domingo, após os atos de 7 de setembro, Gilmar Mendes declarou que “crimes contra o Estado Democrático de Direito não admitem perdão”.
Como se posicionou Moraes em seu voto
Moraes afirmou que todos os delitos indicados pela PGR foram comprovados. O ministro deu pleno respaldo à acusação, ressaltando que os atos golpistas de 8 de janeiro representaram a “concretização” do plano criminoso que vinha sendo articulado pela organização desde 2021.
O ministro enfatizou os atos concretos relacionados aos crimes. Em mais de quatro horas de voto, não especificou a responsabilidade individual de cada réu, mas apresentou um relato detalhado de todos os fatos que considerou ilícitos.
Moraes destacou a liderança de Bolsonaro nos atos executórios da tentativa de golpe, referindo-se ao ex-presidente como líder sempre que mencionava provas ou trechos da denúncia que o envolvem. “Não há qualquer dúvida sobre a realização de reuniões do réu Jair Messias Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas, entre outras autoridades, para discutir a ruptura da normalidade constitucional”, afirmou.
O ministro afirmou ainda que não resta dúvida sobre a ocorrência de uma tentativa de golpe. “Este julgamento não questiona a existência da tentativa de golpe ou da abolição do Estado de Direito. O que se avalia aqui é a autoria, pois, após todas as condenações e acordos de não persecução penal, é inequívoco que houve uma tentativa de golpe e uma organização criminosa que causou danos ao patrimônio público”, declarou.
O ministro ressaltou a atuação de uma organização criminosa. Segundo Moraes, o ex-presidente utilizou auxiliares em cargos estratégicos, como Anderson Torres, então ministro da Justiça, e Augusto Heleno, à época ministro do GSI e general quatro estrelas do Exército, para atacar as urnas eletrônicas e pressionar as Forças Armadas. “Isso não se trata de uma comunicação entre criminosos do PCC. É uma mensagem do diretor da Abin para o então presidente da República”, afirmou Moraes, ao citar anotações de Alexandre Ramagem questionando a segurança das urnas.
É a primeira vez que o STF analisa a responsabilidade de um ex-presidente da República por tentativa de ataque à democracia. A denúncia foi apresentada em fevereiro pela PGR, e o julgamento foi agilizado com a divisão da ação em cinco núcleos distintos.
Os crimes pelos quais os réus respondem no STF
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Tentativa de golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado
A exceção é o caso de Ramagem. Atualmente deputado federal, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações referentes aos episódios ocorridos quando já exercia mandato parlamentar, conforme prevê a Constituição. Dessa forma, ele responde apenas a três dos cinco crimes: dano qualificado por violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e depredação de bem tombado, todos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. O julgamento desses crimes ocorrerá ao término de seu mandato atual.

