O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” da Corte no processo criminal em que figuram como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes apontados como parte central da chamada articulação golpista.

Fux foi o terceiro dos cinco ministros da Primeira Turma do STF a se posicionar no julgamento — ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na terça-feira (9), o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se manifestado a favor da condenação dos acusados apontados pela Procuradoria-Geral da República, estabelecendo o placar parcial de 2 a 0.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que os acusados não possuem prerrogativa de foro, ou seja, não têm direito a serem processados em instâncias superiores. Ressaltou ainda que, caso o Supremo Tribunal Federal fosse responsável pelo julgamento, a análise deveria ser feita pelo plenário da Corte, formado por 11 ministros, e não pela Primeira Turma, que reúne apenas cinco integrantes.
O voto do ministro Luiz Fux marcou a reabertura, na manhã desta quarta-feira, do julgamento dos oito acusados de envolvimento na trama golpista. Eles respondem por cinco delitos: tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; participação em organização criminosa armada; dano qualificado ao patrimônio da União; e depredação de bem tombado.
Fux abriu sua manifestação tratando das questões preliminares, ou seja, dos argumentos processuais apresentados pelas defesas.
Ele também ressaltou a relevância da função do magistrado e a necessidade de sua imparcialidade: “A Constituição Federal define de maneira clara e restrita as situações em que podemos atuar de forma originária no processo penal. Trata-se, portanto, de uma competência de caráter extremamente excepcional, que aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
Ele acrescentou: “O magistrado deve conduzir a ação penal com o devido distanciamento, não apenas por não possuir atribuições investigativas ou acusatórias, mas sobretudo pelo dever de imparcialidade. Apesar dessas limitações, cabe ao juiz zelar pela legalidade do processo e, em última instância, é ele quem decide sobre a adequada correspondência entre fatos e provas”.
Primeira parte do voto de Fux: o que ele decidiu
Organização criminosa – entendeu que a acusação não se sustenta, por ausência de vínculo estável e contínuo entre os denunciados.
Armas de fogo – afastou a agravante pelo suposto uso de armamento, uma vez que a denúncia não apontou emprego efetivo.
Danos ao patrimônio – ressaltou que não é possível atribuir aos réus a responsabilidade por delitos praticados por terceiros nos atos de 8 de janeiro.
Crimes de golpe e abolição – indicou que não podem ser acumulados, já que um constitui pressuposto do outro.
Incompetência do STF e da Primeira Turma
Ao apontar a falta de competência do STF para conduzir o caso, Fux ressaltou que os acusados não possuem foro privilegiado: “Em síntese, o que destaco é que não estamos analisando réus com prerrogativa de foro, mas sim indivíduos que não dispõem desse direito”, afirmou.
“Cabe ao STF, prioritariamente, a proteção da Constituição, competindo-lhe processar e julgar, de forma originária, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. O primeiro aspecto que o magistrado deve avaliar antes de analisar a denúncia ou petição inicial é sua própria competência”, afirmou.
O ministro acrescentou que, no período em que ocorreram os fatos relacionados à trama golpista, a regra vigente era diferente: apenas aqueles que exerciam efetivamente um mandato possuíam foro privilegiado.
Nesse contexto, o ministro declarou a nulidade de todas as decisões proferidas pelo STF na ação penal: “Meu voto segue no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, portanto, pela incompetência absoluta do STF para julgar este processo, uma vez que os acusados já haviam deixado seus cargos”, afirmou.
Outro ponto destacado por Fux, caso o julgamento permanecesse sob a responsabilidade do STF, diz respeito à inadequação da Primeira Turma para analisar o processo. O ministro defendeu que a competência caberia ao plenário da Corte, formado por um número maior de ministros.
“Os acusados não possuem prerrogativa de foro por não exercerem cargos previstos na Constituição. Caso ainda estejam sendo processados em funções com foro privilegiado, a competência recai sobre o plenário do STF. Torna-se, portanto, necessário transferir o processo para o órgão máximo da Corte”, justificou.
“Acolho essa preliminar [sobre a incompetência da Primeira Turma] e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF.”
Ao iniciar o julgamento dos primeiros réus relacionados aos ataques de 8 de janeiro, em setembro de 2023, Fux seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, sem questionar a competência do STF para analisar os casos de indivíduos que depredaram prédios públicos e que não possuíam foro privilegiado.
As observações de Fux sobre a competência adequada para julgar a trama golpista se tornaram mais contundentes neste ano, especialmente durante a análise do recebimento da denúncia contra o núcleo central, em março. Na ocasião, o magistrado ressaltou concordar com os argumentos apresentados pelas defesas.
Restrição ao direito de defesa
Fux ainda acatou os argumentos relacionados à restrição ao direito de defesa, devido à dificuldade de acesso aos documentos do processo, e declarou: “O devido processo legal se aplica a todos. Nesse aspecto, destaco o que tem sido chamado de ‘document dumping’, ou seja, a disponibilização tardia de um grande volume de informações”.
“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa.”
Legitimidade da delação premiada
Fux ainda se manifestou a favor da validade da delação premiada de Mauro Cid, reconhecendo os benefícios que lhe foram concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Nesse caso, o réu prestou colaboração nas delações sempre acompanhado de advogado, recebendo apenas advertências pontuais do relator. Esse procedimento integra o conjunto de questionamentos permitidos ao colaborador. Na prática, ele acabou se autoincriminando ao confessar os fatos”, declarou.
“Nesse contexto, considero desproporcional a anulação desta delação. Estou seguindo a conclusão do relator e o parecer do Ministério Público, e voto no sentido de conceder ao colaborador os benefícios previstos pela PGR”, afirmou.
Interrupção temporária da ação penal contra Ramagem
“Nesse contexto, considero desproporcional a anulação desta delação. Estou seguindo a conclusão do relator e o parecer do Ministério Público, e voto no sentido de conceder ao colaborador os benefícios previstos pela PGR”, afirmou.
“Trata-se de um caso de organização criminosa relacionado a um único crime que se prolongou no tempo. O delito de organização criminosa é único, independentemente do momento em que ocorreu para o réu Alexandre Ramagem. Por esse motivo, voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma, suspendendo a ação penal contra esse réu e considerando a respectiva prescrição”, declarou.

