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Justiça atende ao MPF e manda União garantir transporte, alimentação e intérpretes a indígenas no 2º turno

A Justiça Federal atendeu a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e mandou a União garantir que eleitores indígenas de todo o país consigam votar no segundo turno das Eleições 2026, no próximo domingo (25). A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), dá 24 horas para a União tomar as medidas necessárias. Ela deve oferecer transporte gratuito e alimentação, apoiar as prefeituras e colocar intérpretes e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação. As medidas valem para todo o país.

Para a justiça, o direito ao voto não basta no papel: é preciso que as pessoas consigam, de fato, chegar às urnas. “A distância geográfica, associada à inexistência de transporte acessível, pode transformar um direito formalmente reconhecido em prerrogativa materialmente inviável”, diz trecho da decisão.

O que a Justiça determinou

A União terá que:

pagar transporte gratuito por rio, terra ou ar, de acordo com a necessidade de cada comunidade, e oferecer alimentação aos eleitores indígenas que precisam se deslocar até o local de votação. Isso vale para quem mora em terras indígenas e em zonas rurais ou urbanas, inclusive para quem vive na cidade e vota na aldeia;

dar apoio financeiro e logístico de emergência às prefeituras, para que consigam combustível, veículos e embarcações;

organizar o trabalho conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), as Forças Armadas e a Polícia Federal, para que as viagens sejam seguras e os eleitores tenham comida no trajeto;

garantir intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais com eleitores que precisem desse apoio.

A decisão também prevê uma alternativa: se não for possível oferecer veículos e embarcações públicos, a União deverá devolver às comunidades e associações indígenas o que elas gastarem com combustível para levar eleitores às urnas. O gasto poderá ser comprovado por documentos ou por declaração das lideranças.

Se a União descumprir a ordem sem justificativa, poderá pagar multa diária de R$ 1 milhão, valor pedido pelo MPF. A União também terá que informar à Justiça, com a máxima urgência, o que fez para cumprir a decisão. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram chamados para acompanhar e fiscalizar o cumprimento.

A atuação do MPF no processo é feita por meio do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) da instituição no Pará.

Problemas no 1º turno

Segundo o MPF, no primeiro turno, em 4 de outubro, muitas comunidades indígenas tiveram dificuldade para chegar aos locais de votação. Faltaram transporte gratuito por rio e por terra, combustível, alimentação e apoio logístico. Também houve barreiras de língua e de cultura, porque não havia intérpretes nem sinalização nas línguas indígenas.

No Pará, os problemas atingiram os povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku. Os Munduruku, por exemplo, enfrentaram dificuldades para se deslocar em Jacareacanga e Itaituba. A decisão também cita a Terra Indígena Apyterewa, que só tem acesso por rio e fica a 10 horas de Altamira, e a Terra Indígena Kuruaya, cujas sete aldeias ficam a mais de 500 quilômetros de Altamira, onde os moradores votaram na eleição anterior. Nos dois casos, as comunidades já tinham pedido urnas eleitorais em seus territórios antes das Eleições 2026.

A decisão também traz dados enviados ao procurador-geral da República pelo ministro dos Povos Indígenas. Eles mostram que a abstenção em seções eleitorais localizadas em territórios indígenas ficou muito acima da média nacional do primeiro turno, que foi de 21,08%. Na Terra Indígena Nonoai (RS) e em Santa Cruz Cabrália (BA), a abstenção chegou a cerca de 36%. Na Reserva Indígena de Dourados (MS), ficou em cerca de 35%.

Pedidos feitos desde 2024

Segundo a ação, o MPF trata do tema desde 2024. Desde então, abriu procedimentos, enviou ofícios e participou de reuniões com outros órgãos, incluindo pedidos para instalar seções eleitorais em territórios indígenas. Em 15 de outubro, o MPF enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O tribunal respondeu que havia limitações práticas, operacionais, de orçamento e de prazo para atender aos pedidos.

Para a juíza federal, os documentos mostram que o problema já era conhecido pelo poder público e se repete a cada eleição. Ela afirmou que falta de orçamento, prazo curto ou dificuldades operacionais não podem ser usados de forma genérica para justificar a falta de providências.

A decisão também explica a urgência do caso. Se o eleitor não for votar por falta de transporte, uma decisão posterior não devolve a ele a chance de votar naquele turno.

Próximos passos

A decisão é urgente e provisória (liminar), e a União foi chamada para apresentar sua defesa. A ação continua para o julgamento dos pedidos definitivos. Entre eles está a criação e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena, que valeria para todas as próximas eleições.

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