A gestão do prefeito Plínio Cruz (Republicanos) voltou ao centro de questionamentos após autorizar a compra de um terreno pelo valor de R$ 1 milhão, sem licitação, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo III no município de Tabatinga. A aquisição foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 1035/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
De acordo com o texto legal, o imóvel possui 5.177,50 metros quadrados e está localizado na Rua Tiradentes, bairro Tancredo Neves. Apesar do alto valor envolvido, o nome do proprietário do terreno não foi divulgado, tampouco foram apresentados laudos técnicos públicos que comprovem a compatibilidade do preço com o valor de mercado.
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O que diz a lei sobre dispensa de licitação
A Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, permite a dispensa de licitação para aquisição de imóveis apenas em situações específicas. Entre os requisitos legais estão:
- Comprovação de que o imóvel é o único que atende ao interesse público, especialmente quanto à localização e características técnicas;
- Justificativa formal da escolha do imóvel, devidamente fundamentada;
- Avaliação prévia do bem, realizada por órgão ou profissional técnico habilitado, comprovando que o preço é compatível com o mercado;
- Demonstração do interesse público, com documentos que sustentem a necessidade da aquisição.
Sem o cumprimento cumulativo desses critérios, a dispensa pode ser considerada irregular e passível de questionamento pelos órgãos de controle.
No caso de Tabatinga, nenhum desses documentos técnicos foi anexado ou detalhado na lei sancionada pelo prefeito Plínio Cruz, o que amplia as dúvidas sobre a legalidade do procedimento.
Falta de transparência e dados incompletos
Outro ponto que chama atenção, é que a legislação municipal não informa o custo total da obra da UBS, não apresenta cronograma de execução e tampouco indica qual será a empresa responsável pela construção da unidade de saúde. A ausência dessas informações impede o acompanhamento adequado do gasto público e dificulta a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos competentes.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem avaliam que, embora a lei permita a compra direta de imóveis em situações excepcionais, a falta de publicidade dos atos preparatórios compromete a transparência do processo e pode configurar violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e publicidade.
Histórico recente de questionamentos
A gestão do prefeito Plínio Cruz, já enfrentou apontamentos de órgãos de controle. Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um pregão eletrônico da Prefeitura de Tabatinga para compra de fardamento escolar, apontando falhas no planejamento e possíveis irregularidades no processo.

