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Regis Nazaré retira R$ 3,4 milhões de Anori para aquisição de mobília e ar-condicionado

O prefeito de Anori, Regis Nazaré (Republicanos) vai retirar R$ 3,4 milhões dos cofres públicos do município para aquisição de mobília e serviços de instalação e desinstalação de ares-condicionados. Os contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

O valor global das aquisições é de R$ 3.411.459,30 (Quatro milhões, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove mil e trinta centavos). A conta exorbitante vai ser divida entre seis empresas.

Confira os documentos abaixo

Regis Nazaré contrata empresa por R4 1,035 milhão
Regis Nazaré contratas empresas por R$ 2,35 milhões

Os pregões eletrônicos 020 e 021/ 2025 ficou repartido da seguinte maneira:

  • J L GAMA, inscrita no CNPJ nº 26.551.273/0001-18 R$ 1.035.978,80;
  • AND COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.508.829/0001-26 que receberá R$ 669.727,50;
  • V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICOHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.030.413/0001-57 que ganhará R$ 34.260,00;
  • JAGUAR SOLUÇÕES INEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.086.641/0001-12 no valor de e R$ 658.255,00;
  • E A COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.353.644/0001-30 valor R$ 605.238,00;
  • JOSÉ LOPES DIAS – ME, inscrita no CNPJ nº 37.644.588/0001-26 no valor de R$
    408.000,00.

As duas contratações levantam sérias suspeitas de que o prefeito está cometendo irregularidades e causando danos ao erário.

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Regis Nazaré esconde transparência 🔎

A equipe do Portal Política Franca, buscou no Portal da Transparência informações sobre essas aquisições e não encontramos nada sobre o processo. O site encontra-se totalmente desatualizado e sem informações, o que levanta sérias suspeitas.

TCE-AM multou Regis por falta de preparo

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 13,6 mil ao prefeito do município de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, após representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) com denúncia de falta de preparo mínimo por parte da Defesa Civil municipal para lidar com desastres naturais, devido a não comprovação da aprovação e divulgação dos planos de contingências para o ano de 2021, além do descumprimento da Lei 12.608/2012.

A proposta de voto do relator do processo, auditor Alipio Firmo Filho, levou em consideração a importância do direito à vida e à segurança da população, especialmente em áreas suscetíveis a desastres naturais.

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