A Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) ignorou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e publicou um contrato de R$ 379,1 milhões em meio ao polêmico acordo de R$ 1,3 bilhão com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo (Fundagres). Apesar da determinação do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa de suspender a contratação, a secretária Arlete Mendonça, com aval do govenador Wilson Lima (UB), assinou e publicou um contrato de R$ 379,1 milhões com a Fundação.



A publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) ocorreu no último dia 4, mesma data da decisão do TCE-AM.
A Fundação ligada ao agro, que fica no Sudeste do Brasil, foi escolhida pela Seduc para gerir grande parte da Educação do Amazonas, recebendo praticamente 25% do orçamento, sem nenhuma justificativa prévia.
“Fornecimento de materiais didáticos e paradidáticos em formatos impresso e digital, destinados a estudantes e professores, incluindo assessoria pedagógica, portal, plataforma educacional, avaliação da aprendizagem dos estudantes e formação continuada de professores, no valor : R$ 379.138.320,00, com prazo de duração dos serviços de 12 meses, contados de 04.03.2026 até 04.03.2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo”, diz o documento da Seduc.

Já o TCE aponta que há “suposta irregularidade dado o valor e a modalidade de contratação escolhida que se deu por meio de inexigibilidade. Segundo o TCE-AM, a adoção da inexigibilidade elimina a etapa de concorrência pública e impede a comparação formal de preços e propostas técnicas. Em um setor que reúne múltiplos fornecedores de sistemas de ensino e plataformas educacionais, a justificativa de exclusividade tende a ser um dos pontos centrais da análise técnica“.
Fabian aponta que “a princípio, as regras quanto à inexigibilidade de licitação não impõem ao demandante do objeto a ser contratado qualquer teto de valor, uma vez que o art. 74 da Lei 14.133/2021, permite seu uso quando há inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.), focando na impossibilidade de competição, não no custo”.
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Contudo, afirma, “isto não autoriza a firmatura de compromissos ou efetiva contratação à revelia de procedimento que garanta a vantajosidade da compra, devendo ser avaliado se o preço ofertado é compatível com o mercado, conforme enunciado do Tribunal de Contas da União: ‘É lícita a aquisição direta de livros, por inexigibilidade de licitação, quando feita junto a editoras que possuam contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras, o que, porém, não isenta o gestor de justificar os preços contratados’.
A saga da Seduc parece longe do fim.

