A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) homologou um contrato no valor de R$ 5.898.600,00 para a prestação de serviços de alimentação preparada, as famosas marmitas, conforme despacho administrativo publicado em 22 de janeiro. A pasta é comandada por Jussara Pedrosa Celestino da Costa, secretária nomeada pelo governador Wilson Lima (União Brasil).
De acordo com o Despacho de Homologação nº 001/2026, a contratação ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 580/2025-CSC, tendo como vencedora a empresa M. S. da Cunha Ltda, inscrita no CNPJ nº 18.252.366/0001-13. O documento atesta que não houve recursos pendentes e que o processo teria seguido os trâmites legais previstos na legislação vigente.
Confira o documento

Apesar da formalidade do procedimento, o valor expressivo do contrato chama atenção e levanta questionamentos sobre os critérios de economicidade e fiscalização adotados pela gestão estadual. A contratação milionária ocorre em um contexto de constantes debates sobre a prioridade dos gastos públicos no Amazonas, especialmente em áreas sensíveis como direitos humanos e assistência social.
O despacho destaca que o serviço de alimentação será destinado ao atendimento das demandas da Sejusc, mas não detalha quantitativos, prazos de execução, unidades beneficiadas ou parâmetros objetivos de custo por refeição, informações consideradas essenciais para garantir transparência e controle social sobre o uso de recursos públicos.
LEIA MAIS: Contrato de R$ 4,6 milhões da AADC para locação de estruturas levanta questionamentos
Sobre a contratação milionária para marmitas
A homologação foi assinada pela própria secretária Jussara Pedrosa Celestino, que, como gestora da pasta, concentra a responsabilidade administrativa pelo contrato. No plano político, a decisão também recai sobre o governador Wilson Lima, chefe do Poder Executivo estadual, a quem cabe supervisionar a atuação de seus secretários e assegurar que contratações dessa magnitude atendam ao interesse público.
O documento afirma ainda que a contratação foi considerada “regular” e “apta”, encerrando o processo administrativo sem apontar ressalvas. No entanto, a ausência de informações detalhadas no despacho reforça a necessidade de acompanhamento por órgãos de controle e pelo Legislativo estadual, sobretudo diante do volume de recursos empenhados.
Sejusc
A Sejusc integra a estrutura central do governo Wilson Lima e tem papel estratégico na execução de políticas públicas voltadas à cidadania e aos direitos humanos. Contratos dessa natureza, quando firmados sem ampla publicidade de seus termos, tendem a ampliar o debate político sobre prioridades orçamentárias, transparência e governança no Estado do Amazonas.
Até o momento, o governo do Estado não apresentou explicações adicionais sobre o impacto financeiro do contrato nem sobre os mecanismos de fiscalização previstos para acompanhar a execução do serviço.
LEIA MAIS: AADESAM de Wilson Lima vai gastar mais de R$ 7 milhões com camisetas
Dados da empresa contratada
A empresa com a razão social M. S. da Cunha Ltda, tem o nome fantasia Ms da Cunha, opera com o CNPJ 18.252.366/0001-13 e foi fundada em 2013. O endereço de sua sede está localizada na Rua Prudente de Moraes, 494 – Dom Pedro I. Sua atividade principal é de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.

A empresa possui capital social de R$ 2,3 milhões e pertence a Maristela Silva da Cunha.

LEIA MAIS: TCE-AM acumula oito processos contra Wilson Lima; maioria segue parada sem decisão
Nota
Após questionamentos do Política Franca, a Sejusc encaminhou uma nota à nossa equipe de reportagem. Confira a nota na íntegra.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informa que a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação preparada seguiu rigorosamente todos os trâmites legais, com transparência e observância às normas da administração pública.
O contrato possui vigência de 12 meses e foi estruturado com base na estimativa de ocupação máxima das unidades atendidas, conforme exigência legal para planejamento orçamentário. No entanto, a execução do serviço ocorre exclusivamente por demanda, e os pagamentos são realizados apenas de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
O contrato atende unidades e serviços essenciais da política de direitos humanos no Amazonas, incluindo o sistema socioeducativo, composto por cinco unidades e pelo Posto de Recepção e Apoio (PRA), que acolhe migrantes, refugiados e apátridas, além da Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e risco de morte, do Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) e da Casa de Passagem da Pessoa Idosa, que acolhe pessoas com 60 anos ou mais em situação de risco.
A Sejusc reforça que a garantia de alimentação adequada é um dever do Estado e um requisito básico para a proteção da saúde, da dignidade humana e do exercício da cidadania das pessoas atendidas pelos serviços da pasta.

