O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, reprovou as contas de campanha dos candidatos à Prefeitura de Manaus, em 2024, Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair,
Com a decisão, os dois, que hoje são pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Amazonas, terão de devolver R$ 768.700,00 (setecentos e sessenta e oito mil e setecentos reais) ao Tesouro Nacional.
De acordo com o TRE, houve irregularidades na prestação de contas e “utilização indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP)”.
Os dois candidatos terão agora três dias para recorrer e apresentar explicações.
A sentença está no site do Tribunal Superior Eleitoral, em https://consultaunificadapje.tse.jus.br/.
NOTA
Em nota, eles falam em “surpresa” e que vão recorrer. Alberto Neto e Maria do Carmo foram derrotados pela chapa de David Almeida e Renato Júnior.
Veja a nota:
“A assessoria jurídica da Coligação Ordem e Progresso informa que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que desaprovou as contas de campanha da chapa majoritária nas Eleições de 2024. Dentro do prazo legal, será interposto o recurso cabível a fim de submeter a questão à instância competente para nova análise.
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A decisão se fundamenta, em síntese, na compreensão de que os comprovantes de transferências realizadas via PIX, relacionados à contratação de fiscais de campanha, não seriam suficientes, no entendimento da Corte, para viabilizar a adequada fiscalização das despesas pela Justiça Eleitoral.
Guardando sempre o máximo respeito à Justiça Eleitoral e aos seus órgãos técnicos, a equipe jurídica entende que a decisão pode ser reavaliada, especialmente diante dos elementos de comprovação apresentados nos autos e das especificidades operacionais da campanha.
A coligação PL/Novo reitera o compromisso com a regularidade, transparência e probidade na prestação de contas de campanha, bem como a plena confiança de que, após exame mais aprofundado dos autos, será reconhecido que todos os recursos utilizados tiveram destinação devidamente comprovada, sem a ocorrência de irregularidades.”
Veja o documento:

