Destaque Eleições 2026

Mais de 20% dos eleitores aptos a votar no Amazonas não foram às urnas no primeiro turno

Mais de 2,8 milhões de eleitores amazonenses estavam aptos a votar no 1º turno das Eleições Gerais 2026. Desse total, 20,16% não compareceram às urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa da votação, marcada para 25 de outubro.

A possibilidade de votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro ocorre porque cada etapa é considerada uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. “A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira. Dessa forma, quem não compareceu no dia 4 de outubro deve ficar atento aos procedimentos para regularizar essa pendência”, destacou o servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos.

No segundo turno, o eleitorado amazonense escolherá o governador do Estado e o presidente da República. Para participar da votação, é necessário que o título eleitoral esteja em situação que permita o exercício do voto.

Como regularizar a ausência

O eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A justificativa é individual para cada turno. Dessa forma, a regularização da ausência no primeiro turno não se estende ao segundo. Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, deverá apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo correspondente à segunda etapa.

Cenário

No dia 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026, a urna terá menos opções de voto que no 1º turno. A combinação de cargos e consultas varia conforme o estado ou município.  

A depender do local onde a eleitora ou o eleitor vota, há cinco cenários de votação possíveis. Confira o que aparecerá na urna em cada um deles.   

Apenas presidente  

Nos locais sem 2º turno para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito, o eleitorado votará apenas para presidente da República (dois dígitos).  

Governador e presidente  

Haverá também votação para escolha de governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Tocantins e Rio de Janeiro. Nesses estados, a urna exibirá primeiro o voto para governador e depois para presidente. Para cada cargo, a pessoa digitará dois números.  

Prefeito e presidente  

Haverá votação para prefeito e presidente nos seguintes municípios com eleição suplementar:  

  • Arroio do Sal (RS);  
  • Santana do Itararé (PR); 
  • Porto da Folha (SE); 
  • Macedônia (SP); 
  • Martinópolis (SP); 
  • Narandiba (SP).  

Em cada cargo, o eleitor digitará dois números.  

Prefeito, governador e presidente   

Em Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO), onde também terá eleição suplementar, o eleitor votará para três cargos, nesta ordem: prefeito, governador e presidente, todos com dois dígitos.  

Presidente e plebiscito  

Em algumas cidades, além do voto para presidente, os eleitores terão que responder à pergunta de um plebiscito. Veja quais:  

  • Chopinzinho e São João (PR): sobre a redefinição dos limites entre os dois municípios; 
  • Poxoréu e Primavera do Leste (MT): sobre o desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu, atualmente em Poxoréu, para incorporá-lo a Primavera do Leste; 
  • Colniza e Cotriguaçu (MT): sobre o desmembramento das áreas conhecidas como Ilhas de Ocupação, no Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, de Colniza para incorporação a Cotriguaçu.  

Nesses locais, a pessoa votará primeiro para presidente, digitando dois números, e depois responderá à pergunta exibida na urna.   

Horário de votação  

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nas cidades com fuso horário diferente.   

Quem esteve apto para votar no 1º turno e não compareceu poderá votar normalmente no 2º turno. A Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente. A ausência anterior continua sujeita à justificativa ou ao pagamento de multa.  

Colinha eleitoral  

Apesar do número mais reduzido de escolhas, a Justiça Eleitoral continua recomendando que a eleitora e o eleitor levem a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas. O uso da anotação em papel ajuda a lembrar a sequência e facilita a votação na urna eletrônica.  

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